A importância de registar um logotipo em Portugal reside na proteção legal que o registo oferece à sua marca. Ao registar o logotipo garante a exclusividade do uso desse símbolo no seu setor de atividade, prevenindo que outros utilizem ou registem um logotipo semelhante, o que pode causar confusão entre os consumidores e prejudicar a imagem do seu negócio. Além disso, um logotipo registado é um ativo da empresa, podendo ser licenciado ou vendido.
Em Portugal, ao registar um logotipo como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), você pode escolher entre diferentes tipos de marcas, dependendo das características do seu logotipo. Aqui estão os principais tipos que você pode registar:
I. Marca nominativa: refere-se apenas ao nome da marca, sem qualquer design ou logotipo específico. É o registo do nome por escrito, sem considerações visuais.
II. Marca figurativa: este tipo de marca inclui elementos gráficos ou desenhos sem qualquer texto. É ideal para logotipos que são puramente visuais, como ícones ou símbolos que representam a empresa.
III. Marca mista: combina elementos textuais (o nome da marca) com elementos figurativos (o logotipo ou desenho). Este é o tipo mais comum de registo para logotipos, pois abrange tanto o nome da marca como o seu design gráfico.
IV. Marca tridimensional: refere-se a uma forma tridimensional que identifica a marca, como a forma de um produto ou embalagem específica. Esta categoria é menos comum, mas relevante para marcas que usam formas distintas como parte de sua identidade visual.
V. Marca sonora: não é aplicável a logotipos, mas sim a sons que identificam uma marca. É registada quando uma empresa deseja proteger um jingle ou som específico associado à sua identidade.
Para a maioria das empresas que desejam proteger a identidade visual, a Marca Mista (que combina texto e design) é a escolha mais indicada, pois oferece uma proteção ampla, cobrindo tanto o nome quanto o logotipo em si. Ao optar por esse tipo, garante que ninguém possa usar uma combinação semelhante de nome e design gráfico, protegendo integralmente a sua marca. O registo do logotipo pode fazê-lo diretamente no INPI, facultando a informação necessária ao longo de todos o processo (desde o pedido até à esperada concessão do registo).