O valor das quotas da nossa associação é definido com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira da entidade, permitindo que possamos continuar a oferecer serviços de qualidade aos nossos associados e promover iniciativas que beneficiem o setor como um todo. A quota anual foi estabelecida com base em um estudo detalhado das necessidades operacionais da associação, bem como das condições económicas dos membros. Esse valor reflete um equilíbrio justo entre a contribuição dos associados e os benefícios oferecidos, podendo ser reajustado periodicamente de acordo com a evolução das despesas e as necessidades da associação. A contribuição de cada associado, por meio do pagamento das quotas, é fundamental para o fortalecimento e a continuidade das atividades que promovem o desenvolvimento e a representatividade da nossa área de atuação.
Volume de vendas ano anterior (Euros) / Quotização Anual
0€ até 250.000€ > 50 €
250.000€ até 500.000€ > 100 €
500.000€ até 1.000.000€ > 150 €
1.000.000€ até 2.000.000€ > 200 €
2.000.000€ até 3.000.00€ > 250 €
Mais de 3.000.000€ > 350 €
* Acresce IVA à taxa legal
As quotizações pagas pelos associados, em conformidade com os estatutos, são consideradas gastos do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tributável, beneficiando ainda da majoração prevista no artigo 44 do CIRC.
Regime de Quotizações para Grupos de Empresas
Consideram-se as empresas em relação de Grupo quando uma delas detenha mais de 50% do capital da(s) outra(s) ou quando os sócios sejam comuns em pelo menos 50% do capital.
Às empresas nessa situação, aplica-se o seguinte regime de quotizações:
A empresa com maior volume de faturação paga a quotização que decorre da aplicação da tabela em vigor. A(s) outra(s) pagarão o montante correspondente a 50% daquilo que decorre da aplicação da tabela.
Compete às empresas, que estejam nessa situação, a iniciativa de declaração da situação, ou posterior eventual alteração, no início de cada ano civil.
Para ser associado da APPG terá de cumprir com os seguintes pontos, de acordo com os Estatutos:
1. Pode adquirir a qualidade de associado qualquer fabricante, importador, distribuidor, retalhista, sociedade por quotas ou sociedade unipessoal que aceite os estatutos e cumulativamente:
a) Tenha sido constituída em Portugal, possuindo o respetivo NIF (número de identificação fiscal);
b) Que tenham na sua atividade comercial produtos de Papelaria e/ou Gift.
2. A admissão de associado efetuar-se-á mediante proposta e é de competência da Direção.
3. As condições de admissão e exclusão dos associados serão preceituadas em regulamento interno, a aprovar pela assembleia geral.