Estatutos

Estatutos

ESTATUTOS

APPG - ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE PAPELARIA E GIFT

 

Artigo 1º

(Denominação e duração)

 

1. A Associação sem fins lucrativos, adota a denominação “APPG - ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE PAPELARIA E GIFT”, adiante também mencionada como APPG.

2. A Associação tem o número de pessoa coletiva 518267911.

3. A Associação rege-se pelo disposto na legislação aplicável, nos presentes estatutos e regulamentos internos que vierem a ser aprovados.

4. A associação goza de personalidade jurídica e tem duração ilimitada.

 

Artigo 2º

(Sede)

 

1. A APPG tem a sua sede social na morada: Estrada de São Marcos, n.º 33, Ellospark II, escritório 19, 2735-521 Agualva-Cacém, freguesia de Cacém e São Marcos, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

2. A sede a APPG poderá ser transferida para qualquer outro local, em Portugal, por deliberação da Assembleia Geral.

 

Artigo 3º

(Objecto e Fins)


1. O objecto da Associação é a defesa e a promoção dos interesses das entidades singulares ou coletivas, que representa nas atividades económicas de papelaria e gift, nomeadamente, fabricantes, importadores, distribuidores, retalhistas ou outros.

2. A Associação tem como fins:

a) Representar o interesse de todos os seus associados perante entidades, organismos e autoridades em Portugal;

b) Incentivar e auxiliar o desenvolvimento sustentado de todos os associados, e dessa forma do próprio setor de papelaria e gift;

c) Informar, divulgar e proporcionar ferramentas ou serviços que visem a melhoria contínua de todos os seus associados;

d) Criar, fomentar e participar em atividades que estimulem e promovam o desenvolvimento do setor de papelaria e gift.

e) Desenvolver esforços para reduzir a taxa de IVA em produtos escolares essenciais, de forma a proporcionar oportunidades de aprendizagem para todos;

f) Os que a Assembleia Geral aprovar, e que não contrariem a natureza da Associação.

3. Para a consecução dos seus fins, a APPG desenvolverá esforços no sentido de:

a) Realizar feira/exposição com diversos expositores do setor, criado de profissionais para profissionais, em local a definir;

b) Criação de um website que disponibilize informação relevante para todos os associados;

c) Comunicar a uma só voz os diversos problemas e dificuldades que afetam os associados, sejam fabricantes, importadores, distribuidores, retalhistas, ou outros, junto das entidades competentes.  

3. Para a consecução dos fins indicados no artigo anterior, compete à associação praticar e promover tudo quanto possa contribuir para o progresso técnico, científico, económico e social das actividades que fazem parte do seu objeto. 

4. A associação é livre de, com outras associações, constituir uniões, federações e confederações, manter relações e cooperar com instituições, em organismos nacionais e internacionais, e estabelecer os acordos e protocolos que interessem à sua atividade, designadamente com entidades de formação e ensino, ou outras instituições que contribuam para o objeto da associação. 

 

Artigo 4º

(Órgãos)

 

1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 (dois) anos sendo permitida a reeleição.

3. Os membros dos órgãos sociais deverão ser associados, no pleno gozo dos seus direitos.

4. Nenhum dos associados pode exercer mais do que três mandatos seguidos no mesmo órgão.

5. O exercício dos cargos sociais é gratuito, sem prejuízo do pagamento das despesas comprovadamente efetuadas e previamente autorizadas pela Direção, no exercício das suas funções.

6. No caso de renúncia ao mandato por parte de algum elemento presente nos órgãos sociais e de forma a preservar o bom funcionamento da associação, a comunicação dessa vontade deverá ser feita por escrito, com uma antecedência de 60 dias para o presidente da Assembleia Geral.

7. Poderá existir justa causa para destituição, de qualquer membro dos órgãos sociais se ocorrer a perda de qualidade de associado, ou prática de atos lesivos dos interesses coletivos da Associação. 

 

Artigo 5º

(Assembleia geral)

 

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º

3. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, designadamente, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

 

Artigo 6º

(Direção)

 

1. A Direção, eleita em Assembleia Geral, é composta por sete associados, designadamente, um Presidente, três Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no art. 171º do Código Civil.

4. A Associação obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois titulares da Direção, sendo uma delas obrigatoriamente a do Tesoureiro. No caso de impedimento temporário poderá ser igualmente assinado por dois vice-presidentes, salvo quanto aos atos de mero expediente, em que basta a assinatura de um titular deste órgão.

 

Artigo 7º

(Conselho fiscal)

 

1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por três associados, designadamente, um Presidente, um Relator e um Secretário.

2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas e diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8º

(Admissão e exclusão de associado)

 

1. Pode adquirir a qualidade de associado qualquer fabricante, importador, distribuidor, retalhista, sociedade por quotas ou sociedade unipessoal que aceite os estatutos e cumulativamente:

a) Tenha sido constituída em Portugal, possuindo o respetivo NIF (número de identificação fiscal);

b) Que tenham na sua atividade comercial produtos de papelaria e/ou gift.

2. A admissão de associado efetuar-se-á mediante proposta e é de competência da Direção.

3. As regras condições de admissão e exclusão dos associados serão preceituadas em regulamento interno, a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9º

(Direitos dos associados)

 

1. São direitos dos associados:

a) Participar nas Assembleias Gerais;

b) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, de acordo com o preceituado no regulamento interno;

c) Apresentar sugestões e recomendações;

d) Usufruir das demais vantagens que a Associação conceda aos sócios;

e) Propor novos associados;

f) Reclamar perante a Direção, com recurso para a Assembleia Geral, de qualquer infração ao disposto nos presentes estatutos.

 

Artigo 10º

(Deveres dos associados)

 

1. São deveres dos associados:

a) Colaborar ativa e diligentemente nos fins e serviços da APPG;

b) Pagar a quota anual fixada pela Assembleia Geral;

c) Cumprir o disposto nos presentes estatutos;

d) Ter sempre um comportamento em consonância com o objetivo básico da Associação, de servir e valorizar o prestígio da mesma;

e) Desempenhar gratuitamente os cargos de qualquer um dos órgãos sociais da Associação, para os quais tenham sido eleitos;

f) Respeitar todos os associados, cumprindo as decisões dos Corpos Sociais ou dos seus representantes;

g) Assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, especialmente aqueles que tenham requerido a convocação extraordinária;

h) Não emitir declarações públicas que envolvam a vida associativa da APPG, a menos que mandatados para tal por decisão dos Corpos Sociais;

i) Guardar sigilo dos fatos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções;

j) Ter uma conduta moral, cívica, ética irrepreensível para com os restantes sócios.

 

Artigo 11º

(Disciplina)

 

1. São principais motivos para aplicação de penalidades:

a) Infringir as regras estabelecidas nos Estatutos e no Regulamento Interno;

b) Desrespeitar as determinações e as deliberações da Assembleia Geral e da Direção;

c) Ter um mau comportamento nos atos sociais, não observando as boas normas da dignidade associativa;

d) Ofender os corpos sociais ou qualquer um dos seus membros, ou mandatários no exercício das suas funções;

e) Dever o valor da quota anual enquanto associado por um período superior a 60 dias, e continuar a utilizar elementos gráficos ou de outro tipo cedidos pela Associação.

2. A aplicação de qualquer sanção será da competência da Direção, no âmbito dos seus poderes.

 

Artigo 12º

(Sanções disciplinares)

 

1. As infrações previstas no artigo anterior dão lugar à aplicação das seguintes sanções:

a) Advertência verbal;

b) Repreensão por escrito;

c) Suspensão dos direitos de associado por um período de 3 meses a um ano;

d) Exclusão quando se observe o disposto na alínea e) do artigo 11º.

2. A aplicação de cada uma destas sanções não exclui a indemnização devida à Associação pelos prejuízos causados ou o recurso a qualquer procedimento judicial.

 

 

Artigo 13º

(Receitas e Despesas)

 

1. Constituem receitas da Associação:

a) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

b) Os rendimentos de bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

c) As liberalidades aceites pela associação;

d) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

2. Constituem despesas da Associação, os encargos normais do seu funcionamento e os encargos excecionais determinados pela Direção, na prossecução dos fins associativos.

 

Artigo 14º

(Extinção. Destino dos bens)

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fins determinados e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

 

Artigo 15º

(Omissão normativa dos estatutos)

 

No que os estatutos sejam omissos rege as normas legais aplicáveis e o Regulamento Interno cuja aprovação é da competência da Assembleia Geral.

 

Artigo 16º

(Disposição transitória)


Ficam desde já nomeados:


Direção:

Presidente: José Miguel Borda

Vice-Presidente: António Sousa

Vice-Presidente: Carlos Alves

Vice-Presidente: João Oliveira

Secretário: Ricardo Delgado

Tesoureiro: Isabel Lima

Vogal: Serafim Teixeira


Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: José Luís Raposo

Secretário: Jay Kantelal

Secretário: Pedro Jerónimo Silva

 

Conselho Fiscal:

Presidente: Francisco Correia

Relator: Karim Kesavji

Secretário: Débora Pereira

Share by: